Via Defesa@Net.
O Poder Executivo brasileiro editou, dia 2 de outubro, o Decreto 6.592, que “regulamenta o disposto na Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização – SINAMOB”.
A Lei de 2007 define mobilização nacional como “o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o País a realizar ações estratégicas, no campo da Defesa Nacional, diante de agressão estrangeira;” (Art. 2º, I)
Ou seja, permite ao Brasil mobilizar recursos necessários para lidar com uma “agressão estrangeira”. Entre outras coisas, o Decreto 6.592 define agressão estrangeira da seguinte maneira:
Art. 2º, §1º: São parâmetros para a qualificação da expressão agressão estrangeira, dentre outros, ameaças ou atos lesivos à soberania nacional, à integridade territorial, ao povo brasileiro ou às instituições nacionais, ainda que não signifiquem invasão ao território nacional.
Além de proteger o território brasileiro, abriga também “instituições nacionais”, um termo amplo o suficiente para abrigar empresas nacionais, e também o “povo brasileiro”, traduzindo uma prerrogativa de proteger cidadãos brasileiros, estejam eles em território nacional ou não.
Talvez essa seja a resposta do governo brasileiro aos recentes embates que empresas como a Petrobras e Odebrecht têm travado com governos da América do Sul, como Bolívia, Equador e Paraguai.

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